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Trata-se de técnica que oferece soluçăo concreta para um problema sempre atual e de repercussăo social de altíssima relevância, expresso no năo pagamento de encargos de licitaçăo por parte do Poder Público, o que leva os credores a ingressar com pedidos de falęncia das empresas/sociedades empresárias que, embora tenham realizado a entrega de bens e/ou prestaçăo de serviços ŕ Administraçăo Pública, năo recebem o pagamento como contratado. De fato, essas circunstâncias se tornam cada vez mais frequentes, quer porque os recursos públicos năo săo bem geridos, quer porque a orientaçăo política é dar prioridade a investimentos em obras e serviços, deixando as licitantes vencedoras para eventual e futuro ressarcimento, năo obstante estejam sujeitas ŕ decretaçăo da falęncia. É nesse ponto que surge para a devedora a oportunidade de apresentar o crédito decorrente do contrato administrativo para impedir a quebra e possibilitar ao autor do pedido falimentar receber diretamente do Poder Público. Cria-se, portanto, uma mecânica de garantia para ambos, preservando-se os respectivos empreendimentos, por meio da transferęncia do numerário que está destinado a ressarci-la e năo a terceiros.