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O texto que se apresenta a seguir, objetiva expor em linhas suscinstas, uma noçăo de Direito tida pelos indigenas em suas comunidades, bem como a sua construçăo legal interna, pautada em seus costumes e tradiçőes. Para tanto, abordou-se a questăo do direito de punir estatal, utilizando-o como padrăo de comparaçăo com o que ocorre internamente em uma aldeia. A partir disso, concebeu-se que, mesmo sendo o cacique considerado lider religioso externamente, e que, por tal motivo, năo é considerado detentor de poder político e decisório, năo sendo capaz de nortear condutas, ocorre internamente o semelhante a constituiçăo social de que se possui conhecimento. Isto é, năo somente o cacique possui condăo decisório, como também determina condutas nocivas ou benéficas dentro da aldeia, pois é visto como liderança e autoridade pelos indíos. Ainda assim, mesmo com o reconhecimento de sua diversidade cultural e o direito ŕ diferença, o comportamento comum a sociedade brasileira é a de integraçăo a suposta "sociedade civilizada e homôgenea" que constitui o Estado, preceito adquirido de uma cultura de exploraçăo e de estirpaçăo de direitos originário inerentes aos indígenas.